Uma medida cautelar de urgência foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre para suspender o concurso ao cargo de Papiloscopista do Instituto Geral de Perícias (IGP) do Estado do Rio Grande do Sul. Ele é regido pelo Edital nº 001/2025 e a suspensão se dá em todas as suas fases, até o julgamento definitivo da ação popular ou até nova deliberação. A decisão foi proferida na última sexta-feira (4).
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Na ação, os autores sustentam que um professor, membro da banca examinadora responsável pela elaboração das questões de criminalística, mantém vínculo com curso preparatório para o mesmo concurso, atuando como coordenador pedagógico e professor, o que configuraria impedimento legal para sua participação na banca. Os autores afirmam ainda que o professor ministrou aulas em curso preparatório para o mesmo concurso, nas quais abordou questões que, posteriormente, foram incluídas na prova objetiva aplicada em 15 de maio de 2025. Isso teria resultado em vantagem indevida aos candidatos que frequentaram suas aulas. Além disso, argumentam que a divulgação da banca examinadora ocorreu somente 16 dias antes da realização da prova, em desacordo com o prazo mínimo de 30 dias estabelecido pelo art. 16 da Lei Estadual nº 15.266/2019.
A juíza Andreia Terre do Amaral afirma na decisão que a jurisprudência do Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de suspensão de concursos públicos em situações semelhantes, quando verificados indícios de irregularidades que comprometam a lisura do certame, bem como a presença de lesividade ao patrimônio público.
– No caso em tela, verifica-se, sumariamente, tanto o vício de forma, pela inobservância do prazo legal para divulgação da banca examinadora, quanto o possível desvio de finalidade, pela composição da banca com membro que mantém vínculo com curso preparatório para o mesmo concurso. Isso pode ter comprometido a imparcialidade e isonomia do certame, valores muito caros ao direito público –, afirmou a magistrada.